Banco Do Brasil S/A x Gilberto Krunt

Número do Processo: 5000657-44.2018.8.21.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000657-44.2018.8.21.0007/RS
    EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
    EXECUTADO: GILBERTO KRUNT
    ADVOGADO(A): VANDERLEI JOSE BOBROWSKI (OAB RS018395)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Trata-se de execução de título extrajudicial movida por BANCO DO BRASIL S/A em face de GILBERTO KRUNT.

    No evento 127, DESPADEC1 foi deferida a penhora da Matrícula 1.507 do CRI de Camaquã.

    O executado arguiu a impenhorabilidade (evento 133, PET1).

    Sobreveio sentença de improcedência dos embargos à execução anteriormente opostos pelo executado (evento 138, SENT1).

    Intimado o exequente acerca da alegação de impenhorabilidade (evento 139, DESPADEC1), aportou manifestação no evento 142, PET1.

    Antes de deliberar sobre a referida alegação de impenhorabilidade, digam as partes, se têm outras provas a produzir sobre tal questão, especificando-as e justificando-as.

    Havendo interesse na produção de prova testemunhal, desde já as partes deverão declinar os róis de testemunhas, sob pena de preclusão, a fim de que esse Juízo possa organizar a pauta de audiências de forma mais eficiente.