Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Urubici - Sicoob Crediaraucaria/Sc x Vanderlei Medeiros

Número do Processo: 5000606-57.2023.8.24.0077

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 23 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000606-57.2023.8.24.0077/SC
    EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC
    ADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081)
    ADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577)
    ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
    ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
    EXECUTADO: VANDERLEI MEDEIROS
    ADVOGADO(A): JOSIANE DA ROSA (OAB RS133994)
    ADVOGADO(A): GABRIEL LOPES DOMINGUES (OAB SP341183)
    ADVOGADO(A): ALEXANDRE MEDEIROS (OAB SC049270)

    DESPACHO/DECISÃO


    Assim, não conheço do pedido de desbloqueio de impenhorabilidade de evento 85, PET1. Intime-se. Cumpra-se.
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000606-57.2023.8.24.0077/SC
    EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS URUBICI - SICOOB CREDIARAUCARIA/SC
    ADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081)
    ADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577)
    ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600)
    ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100)
    EXECUTADO: VANDERLEI MEDEIROS
    ADVOGADO(A): GABRIEL LOPES DOMINGUES (OAB SP341183)
    ADVOGADO(A): JOSIANE DA ROSA (OAB RS133994)

    DESPACHO/DECISÃO

    Por ora, suspendo o cumprimento da determinação constante do evento 87.

    É cediço que a liberação de bens mediante simples petição somente é admissível quando há concordância entre os interessados ou quando a pretensão deduzida se revela, de plano, legítima e incontroversa.

    Em caso diverso, impõe-se o oferecimento dos competentes embargos de terceiro.

    A propósito, colhe-se da jurisprudência:

    “Arresto – Pretendido desbloqueio de veículo atingido por ele, exposto por terceiro – Impugnação do requerente da cautelar – Impossibilidade de liberação por simples requerimento – Necessidade de oferecimento de embargos de terceiro – Agravo não provido.” (TJSP, Agravo de Instrumento n. 0095289-87.2005.8.26.0000, Rel. Des. Mauricio Vidigal, 10ª Câmara de Direito Privado, reg. 28/11/2005)

    Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição e/ou dos documentos constantes do evento 85, apresentados por terceira estranha à lide, especialmente quanto ao pedido de reconhecimento da impossibilidade de constrição dos bens ali descritos, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância tácita.

    Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos."

     


     

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