RÉU | : HELVIO PERRANDO ROSSATO |
ADVOGADO(A) | : CRISTIANO HEBERLE ROSSATO (OAB RS100971) |
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a sugestão do leiloeiro e determino a ocorrência de novo leilão do imóvel com valor mínimo da arrematação em 50% do valor da avaliação, sem caracterização de preço vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o leilão anterior já restou frustrado por ausência de licitantes (evento 42, INF1).
Ademais, embora ciente das propostas apresentadas nos autos em relação ao imóvel, entendo ser necessária a realização de novo leilão, ocasião em que eventuais interessados poderão participar da hasta pública.
Intimo as partes e o leiloeiro.
Aprazado o leilão, intimem-se (art. 889, I, do CPC).