Processo nº 50005461320258210008

Número do Processo: 5000546-13.2025.8.21.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CARTA PRECATóRIA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Última atualização encontrada em 18 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVEL
    CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5000546-13.2025.8.21.0008/RS (originário: processo nº 50001427120078210014/RS)
    RELATOR: SANDRO ANTONIO DA SILVA

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se aos seguintes eventos:

    Evento 64 - 17/06/2025 - Leilão designado

    Evento 63 - 17/06/2025 - COMUNICAÇÕES

    Evento 55 - 16/06/2025 - Decisão Interlocutória

  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVEL
    CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5000546-13.2025.8.21.0008/RS (originário: processo nº 50001427120078210014/RS)
    RELATOR: SANDRO ANTONIO DA SILVA
    RÉU: HELVIO PERRANDO ROSSATO
    ADVOGADO(A): CRISTIANO HEBERLE ROSSATO (OAB RS100971)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se aos seguintes eventos:

    Evento 64 - 17/06/2025 - Leilão designado

    Evento 63 - 17/06/2025 - COMUNICAÇÕES

  3. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Canoas | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVEL
    Carta Precatória Cível Nº 5000546-13.2025.8.21.0008/RS
    RÉU: HELVIO PERRANDO ROSSATO
    ADVOGADO(A): CRISTIANO HEBERLE ROSSATO (OAB RS100971)

    DESPACHO/DECISÃO

    Defiro a sugestão do leiloeiro e determino a ocorrência de novo leilão do imóvel com valor mínimo da arrematação em 50% do valor da avaliação, sem caracterização de preço vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o leilão anterior já restou frustrado por ausência de licitantes (evento 42, INF1).

    Ademais, embora ciente das propostas apresentadas nos autos em relação ao imóvel, entendo ser necessária a realização de novo leilão, ocasião em que eventuais interessados poderão participar da hasta pública.

    Intimo as partes e o leiloeiro.

    Aprazado o leilão, intimem-se (art. 889, I, do CPC).

     


     

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