Roberto Ferreira De Souza x Bradesco Auto/Re Companhia De Seguros e outros

Número do Processo: 5000518-54.2021.8.21.0018

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CARTA PRECATóRIA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro | Classe: CARTA PRECATóRIA CíVEL
    Carta Precatória Cível Nº 5000518-54.2021.8.21.0018/RS
    AUTOR: ROBERTO FERREIRA DE SOUZA
    ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891)
    ADVOGADO(A): PHILIPPE SEELIG RODAKOVSKI (OAB RS090684)
    ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER
    RÉU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
    ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB RS018673)
    RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

    DESPACHO/DECISÃO

    Substituição do perito

    Decorrido o prazo do perito nomeado anteriormente, destituo o médico  Rodrigo Klafke Martini do encargo. 

    Em substituição, NOMEIO o perito médico ortopedista JORGE LUIZ SIEBEL.

    Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contados do exame.

    Os honorários periciais serão pagos ao Perito após a homologação do laudo.

    Os quesitos foram apresentados pela parte autora no evento 10, PET1

     

    Honorários periciais 

    Os honorários foram fixados em R$ 300,00, conforme Termo de Cooperação nº 220/2021–DEC. 

    A parte ré já realizou o depósito do valor (evento 13, OUT1 e evento 57).

     

    DO CUMPRIMENTO:

     

    - com a designação da data, intimem-se as partes, por intermédio de seus procuradores, e pessoalmente a parte a ser periciada, com a recomendação de que anexe ao processo, sempre que possível, antes do ato pericial, todos os laudos, documentos médicos e resultados de exames, bem como que deverá o periciando portar os documentos originais, a fim de apresentá-los ao perito, além de documento de identificação; 

    - a ausência da parte autora ao exame médico-pericial e omissão na apresentação de exames solicitados pelo(a)(s) perito(a)(s) implicará na desistência da prova;

    - apresentado o laudo pericial, vista às partes pelo prazo comum de 15 dias;

    - não havendo impugnações, baixe-se. 

     


     

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