AUTOR | : MARIA IOLANDA DA ROSA |
ADVOGADO(A) | : CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421) |
ADVOGADO(A) | : ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) |
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, indicando-as e justificando a necessidade de cada uma delas, ressaltando que o silêncio ou a ausência de fundamentação poderá implicar o julgamento antecipado da lide.
Fica consignado que, havendo pedido de prova testemunhal, a parte deverá, no mesmo prazo, apresentar o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta em caso de pertinência da prova, observado o disposto no artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil.