Marlei Kolling x Banco Bmg S.A
Número do Processo:
5000468-49.2025.8.24.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Seara
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Seara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcedimento Comum Cível Nº 5000468-49.2025.8.24.0068/SC
AUTOR : MARLEI KOLLING ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) SENTENÇA
Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,?JULGO PROCEDENTE o pedido da exordial?formulado por Marlei Kolling em face de Banco BMG S.A. ?para DETERMINAR que a ré proceda a baixa definitiva da restrição efetivada em nome da parte autora no Serasa referente à avença declarada inexistente e CONDENAR a parte requerida?ao pagamento de R$ 5.000,00?(cinco mil?reais) a título de danos?morais, com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) a contar do arbitramento (Súmula 362, STJ)?e de juros moratórios de 1% ao mês desde o evento danoso (Súmula 54, STJ), que no caso concreto, diante da falta de um critério melhor, deve ser fixada em 10/07/2021, data informada como a do vencimento (evento 1.13), calculados à taxa de 1% ao mês até 29/08/2024, devendo a partir de 30/08/2024 observar a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, ambos do CC).