Maria De Oliveira Vedoia x Paraná Banco S/A

Número do Processo: 5000460-30.2023.4.04.7118

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF4
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Federal de Carazinho
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Federal de Carazinho | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000460-30.2023.4.04.7118/RS
    REQUERENTE: MARIA DE OLIVEIRA VEDOIA
    ADVOGADO(A): LETICIA DE QUADROS (OAB RS073903)
    REQUERIDO: PARANÁ BANCO S/A
    ADVOGADO(A): MARISSOL JESUS FILLA (OAB PR017245)

    DESPACHO/DECISÃO

    Primeiramente, esclareço que, em que pese o julgamento conjunto deste feito com as ações  nº5000457-75.2023.4.04.7118, nº 5000462-97.2023.4.04.7118  e nº 5000464-67.2023.4.04.7118, o pedido de cumprimento do evento 137, DOC1 refere-se unicamente a esta demanda.

    Conforme  evento 137, DOC2 e evento 137, DOC3 observo que são executados:

    Dano Moral de R$ 3.530,00, que atualizado perfazia o montante de R$ 7.532,23.

    Parcelas  totais R$ 767,92, que atualizadas perfazia o montante de R$ 1.283,23.

    Total executado: R$ 8.719,76 (oito mil setecentos e dezenove reais e setenta e seis centavos).

    Os valores foram garantidos em Juízo pelo PARANÁ BANCO S/A ao Ev144.

    Em sua impugnação do evento 147, DOC1, o Banco informa que seriam devidos R$ 6.782,09 (seis mil, setecentos e oitenta e dois reais e nove centavos) e, portanto, haveria um excesso de execução de R$ 1.937,67 (mil novecentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos).

    Após a remessa dos feito à Contadoria Judicial para ajustes e intimação das partes, vieram os autos conclusos. Decido.

    O cálculo do evento 164, DOC2 apurou as parcelas totais atualizadas como sendo R$ 1.154,26 (um mil cento e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos).

    De igual forma, o dano moral apurado para o feito foi de R$5.743,11 (cinco mil setecentos e quarenta e três reais e onze centavos), conforme evento 164, DOC3, fl. 3.

    Da impugnação

    Observo que o valor correto total apurado pela Contadoria Judicial perfaz o montante de R$ 6.897,37 (seis mil oitocentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos).

    Saliento que este valor é muito próximo ao apontado pela parte executada em sua impugnação.

    Ante o acima exposto, por entender correta a conta apresentada pela Contadoria Judicial, estando em consonância com o comando judicial, ACOLHO EM PARTE a impugnação apresentada pela executada para fixar o valor da execução destes autos 5000460-30.2023.4.04.7118/RS em R$ 6.897,37 (seis mil oitocentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos) = (R$ 1.154,26 +R$5.743,11) apontados para 04/2025.

    Sem condenação em honorários para a fase executiva a teor da inteligência dos artigos 16 e 17 da Lei 10.259/2001.

    Da transferência de valores

    A parte credora formula pedido de transferência de valores, conforme petição do evento 170, DOC1. Considerando a procuração anexada ao evento 1, DOC8, defiro o pedido, ficando ciente de que a transação bancária poderá gerar custos de TED, conforme regulamentação do Banco Central do Brasil.

    Requisite-se à Caixa Econômica Federal (ag. 0464), que deverá observar os seguintes dados:

    Banco depositário / agênciaCEF/0464
    Conta judicial n.º635.1407-3
    Transferênciaparcial
    Valor R$:R$ 6.897,37
    BeneficiárioNome: Letícia de Quadros
     CPF: 950.022.270-15
     Banco: Banco Bradesco
     Agência: 3272
     Conta-corrente n.º 7009-2

    Após, dê-se vista a parte exequente.

    Sem prejuízo, saliento que o saldo da referida conta deverá ser devolvido ao PARANÁ BANCO S/A.

    Eventuais outros pedidos de cumprimento deverão ocorrer nos feitos correlatos para se evitar tumulto processual.

    Intimem-se. Cumpra-se.

     


     

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