Silvia Mara Madalena Muller x Agibank Financeira S.A. - Credito, Financiamento E Investimento

Número do Processo: 5000403-21.2025.8.21.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Carazinho | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000403-21.2025.8.21.0009/RS
    AUTOR: SILVIA MARA MADALENA MULLER
    ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)
    RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
    ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

    DESPACHO/DECISÃO

    INTIMO AS PARTES PARA A FASE DE PROVAS.

    Prazo: comum de 15 dias.

    Prova testemunhal: acompanhada de rol com qualificação completa; máximo de 3 testemunhas por fato.

    Prova pericial: acompanhada de quesitos e assistente técnico.

    O pedido deverá conter a indicação dos fatos controvertidos que se pretende provar.

    Pedidos de prova formulados na fase postulatória, se ainda necessários, deverão ser reiterados.

    A inobservância das diretrizes acima implicarão o indeferimento da prova.

    Após, o processo retornará para apreciação, organização e saneamento. Não havendo pedidos de provas, retornará para julgamento.