Processo nº 50003806420258240018
Número do Processo:
5000380-64.2025.8.24.0018
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcedimento Comum Cível Nº 5000380-64.2025.8.24.0018/SC
AUTOR : RITA DE CASSIA BALISTIRI FRANSISCHI ADVOGADO(A) : ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038) SENTENÇA
40. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inc. I do Código de processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes na exordial, pondo fim à fase cognitiva do procedimento de conhecimento, na forma do artigo 203, §1º e, em consequência: (a) reconhecer a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar a cessação dos descontos; (b) condenar a ré a restituição dobrada do valor cobrado, sendo que a quantia deverá ser atualizada monetariamente pelo IPCA/IBGE (CC, art. 389, parágrafo único) e juros de mora pela Taxa Selic (deduzido o índice de atualização monetária, conforme art. 406, §1º, CC), ambos a contar de cada desconto. 41. Diante da sucumbência recíproca (CPC, art. 86), CONDENO a parte autora e ré ao pagamento das custas processuais, na proporção de 30% (trinta por cento) para o autor e 70% (setenta por cento) para a ré e CONDENO a apenas a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios. Arbitro a verba em R$ 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dado à causa, pelo baixo valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. 42. No que se refere à parte autora, exigibilidade suspensa em razão do deferimento da gratuidade da justiça. 43. Intime-se a parte requerida acerca da presente sentença mediante publicação no Diário Oficial da Justiça. 44. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.c