EXEQUENTE | : AGROPECUARIA E UTILIDADES NEVES LTDA |
ADVOGADO(A) | : MAYARA LAURENTINO MENDONCA (OAB SC044712) |
ADVOGADO(A) | : JULIANA RIBEIRO CARGNIN (OAB SC029674) |
ATO ORDINATÓRIO
Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso.
Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).