EXEQUENTE | : BANCO SISTEMA S.A |
ADVOGADO(A) | : Beatriz Rota de Moraes Halpern (OAB SC028845) |
ADVOGADO(A) | : CAROLINE FERNANDES DA TRINDADE (OAB RS071990) |
ADVOGADO(A) | : ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB SP234190) |
EXECUTADO | : ALVINO ALBINO GOLKE |
ADVOGADO(A) | : FELIX SEHNEM (OAB RS054198) |
ADVOGADO(A) | : ARMIRO OSVALDO JANN (OAB RS047756) |
ADVOGADO(A) | : CINTIA NUNES PEREIRA (OAB RS062646) |
ADVOGADO(A) | : GUILHERME BAUER (OAB RS124297) |
ADVOGADO(A) | : KATIUCIA RECH (OAB RS058219) |
DESPACHO/DECISÃO
Da nomeação do leiloeiro e expedição de mandado de remoção de bem móvel.
Ausente impugnação pelas partes, homologo a avaliação do bem constante no evento 39, CERTGM1 e nomeio para a realização da alienação, a ser realizada por meio de leilão judicial, o leiloeiro público ANTONIO PEDRO PACHECO LOPES - PERRS036718.
Intimo o leiloeiro a se manifestar, no prazo de 15 dias, ciente de que, se aceitar a nomeação,
⇒ a comissão será correspondente a 7% sobre o valor da alienação;
⇒ deverá sugerir as datas para realização do ato; e
⇒ após a indicação das datas para realização do leilão judicial, caso sobrevenha qualquer fato impeditivo do ato, não será devida a comissão, mas apenas o ressarcimento das despesas até então despendidas.
Além disso, o leiloeiro fica advertido de que
⇒ deverá observar o disposto nos arts. 884, 886 e 887, todos do CPC.
⇒ não poderá realizar a alienação por preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação, art. 891, parágrafo único, do CPC, exceto se pertencer à incapaz, quando não poderá ser inferior a oitenta por cento, art. 896 do CPC; e
⇒ o pagamento deverá ser efetuado em parcela única, art. 892 do CPC, exceto se houve requerimento de parcelamento, nos termos do art. 895 do CPC.
Visando concretizar o ato de alienação, autorizo o leiloeiro a proceder à remoção e/ou visitação do bem penhorado, se julgar conveniente à alienação, ciente de que será depositário e responsável pela conservação da coisa, ficando autorizada requisição de força policial, caso necessário.
Prosseguimento.
Informadas as datas da alienação pelo leiloeiro, retornem conclusos.