Processo nº 50002556520258210120

Número do Processo: 5000255-65.2025.8.21.0120

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Judicial da Comarca de Sananduva
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Judicial da Comarca de Sananduva | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000255-65.2025.8.21.0120/RS
    AUTOR: SUELI PADILHA DE LIMA
    ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos. 

    Conforme a Recomendação n.º 159 do CNJ, que trata das medidas de identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, é recomendada a adoção de protocolos para a análise minuciosa das petições iniciais, com o objetivo de identificar padrões de comportamento que possam indicar litigância abusiva.

    No caso em apreço, observa-se que a parte autora, entre os meses de dezembro 2024 e janeiro de 2025, ajuizou dez ações revisionais em face do Banco Agibank S.A., conforme segue:

    • Processo n.º 50028930820248210120
    • Processo n.º 50029381220248210120
    • Processo n.º 50030334220248210120
    • Processo n.º 50031052920248210120
    • Processo n.º 50000339720258210120
    • Processo n.º 50000642020258210120
    • Processo n.º 50000928520258210120
    • Processo n.º 50001291520258210120
    • Processo n.º 50001880320258210120
    • Processo n.º 50002556520258210120

    Em uma consulta simples ao sistema eproc, constatou-se que, até o momento, estão tramitando, no mínimo, 10 ações revisionais.

    Dito isso, considerando que as procurações anexadas aos autos foram todas assinadas digitalmente no mesmo horário, com base no artigo 3º da Recomendação n.º 159 do CNJ1a parte autora deverá, no prazo de quinze dias, apresentar uma procuração específica referente ao contrato em discussão nos presentes autos.

    Após, conclusos.

     


    1. Art. 3º Ao identificar indícios de desvio de finalidade na atuação dos litigantes em casosconcretos, os(as) magistrados(as) poderão, no exercício do poder geral de cautela e de formafundamentada, determinar diligências a fim de evidenciar a legitimidade do acesso ao Poder Judiciário,incluindo, entre outras, as previstas no Anexo B desta Recomendação.

     

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