AUTOR | : SUELI PADILHA DE LIMA |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme a Recomendação n.º 159 do CNJ, que trata das medidas de identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, é recomendada a adoção de protocolos para a análise minuciosa das petições iniciais, com o objetivo de identificar padrões de comportamento que possam indicar litigância abusiva.
No caso em apreço, observa-se que a parte autora, entre os meses de dezembro 2024 e janeiro de 2025, ajuizou dez ações revisionais em face do Banco Agibank S.A., conforme segue:
- Processo n.º 50028930820248210120
- Processo n.º 50029381220248210120
- Processo n.º 50030334220248210120
- Processo n.º 50031052920248210120
- Processo n.º 50000339720258210120
- Processo n.º 50000642020258210120
- Processo n.º 50000928520258210120
- Processo n.º 50001291520258210120
- Processo n.º 50001880320258210120
- Processo n.º 50002556520258210120
Em uma consulta simples ao sistema eproc, constatou-se que, até o momento, estão tramitando, no mínimo, 10 ações revisionais.
Dito isso, considerando que as procurações anexadas aos autos foram todas assinadas digitalmente no mesmo horário, com base no artigo 3º da Recomendação n.º 159 do CNJ1, a parte autora deverá, no prazo de quinze dias, apresentar uma procuração específica referente ao contrato em discussão nos presentes autos.
Após, conclusos.