Elizabeth Fernandes Santana x Banco Pan S.A.

Número do Processo: 5000253-48.2021.8.13.0738

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMG
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Jaíba
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Jaíba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaíba / Vara Única da Comarca de Jaíba Avenida: João Antônio de Oliveira, 400, Centro, Jaíba - MG - CEP: 39508-000 PROCESSO Nº: 5000253-48.2021.8.13.0738 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado, Cláusulas Abusivas] AUTOR: ELIZABETH FERNANDES SANTANA CPF: 051.488.086-40 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Ciente da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento (Id. 10471361099) e considerando que fora indeferido o pedido de efeito suspensivo, proceda-se com o cumprimento integral da decisão de Id. 10455932513. Quanto ao exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.018, § 1º do CPC, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Cumpra-se. Jaíba/MG, data da assinatura eletrônica. Juliano Martins Brito Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Jaíba/MG