Elizabeth Fernandes Santana x Banco Pan S.A.
Número do Processo:
5000253-48.2021.8.13.0738
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Jaíba
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Jaíba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaíba / Vara Única da Comarca de Jaíba Avenida: João Antônio de Oliveira, 400, Centro, Jaíba - MG - CEP: 39508-000 PROCESSO Nº: 5000253-48.2021.8.13.0738 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários, Empréstimo consignado, Cláusulas Abusivas] AUTOR: ELIZABETH FERNANDES SANTANA CPF: 051.488.086-40 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 DESPACHO Ciente da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento (Id. 10471361099) e considerando que fora indeferido o pedido de efeito suspensivo, proceda-se com o cumprimento integral da decisão de Id. 10455932513. Quanto ao exercício do juízo de retratação previsto no art. 1.018, § 1º do CPC, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Cumpra-se. Jaíba/MG, data da assinatura eletrônica. Juliano Martins Brito Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Jaíba/MG