Jose Moretti e outros x Oi S.A. - Em Recuperacao Judicial
Número do Processo:
5000253-34.2013.8.24.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital
Última atualização encontrada em
12 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000253-34.2013.8.24.0023/SC
EXEQUENTE : MANOEL JOAO DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB SC029082) ADVOGADO(A) : RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB SP141237) EXEQUENTE : JOSE MORETTI ADVOGADO(A) : CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB SC029082) ADVOGADO(A) : RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB SP141237) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) SENTENÇA
3. Diante do exposto, não conheço os embargos de declaração por ausência dos pressupostos de admissibilidade (art. 1.022 do CPC). Condeno a parte embargante ao pagamento de multa processual no patamar de 2% sobre o valor da causa, em razão dos embargos protelatórios (art. 1.026, § 2º, do CPC). 4. Ao cartório para o cumprimento da sentença.