AUTOR | : ANDRE LUIS DA SILVA ABREU |
ADVOGADO(A) | : DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) |
RÉU | : BANCO AGIBANK S.A |
ADVOGADO(A) | : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Oportunizado às partes prazo para manifestação sobre o interesse na ampliação da produção de provas nos autos, não houve pedidos neste sentido, razão pela qual tenho que os litigantes estão satisfeitos com a prova já produzida.
As preliminares confundem-se com o mérito e serão apreciadas em sede de sentença.
Pelo exposto, encerro a instrução da presente ação e fixo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestações finais.
Precluso, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimações agendadas.