Processo nº 50000568920148210003

Número do Processo: 5000056-89.2014.8.21.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000056-89.2014.8.21.0003/RS
    EXEQUENTE: SUZANA LYSAKOWSKI
    ADVOGADO(A): BERNARDO RAMATIS SANDLER RIBEIRO (OAB RS071471)
    ADVOGADO(A): MICHELLE BRAGA LUZ MARTINS (OAB RS072234)
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB RS078403)
    ADVOGADO(A): AMIEL DIAS DE LUIZ

    DESPACHO/DECISÃO

    A penhora sobre imóvel hipotecado é permitida pelo art. 799 , I do CPC , desde que respeitado o direito de preferência do credor hipotecário.

    Assim, diga o credor se persiste interesse na penhora do imóvel da matrícula 41.1, caso em que deverá ter ciência desta ação e penhora o credor hipotecário que já penhorou o bem inclusive, na ação referida naquela matrícula, AV - 12 - 39.782.