EMBARGANTE | : SEMEG CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA |
ADVOGADO(A) | : ANA KARINA RODRIGUES PUCCI AKAOUI (OAB SP248024) |
ADVOGADO(A) | : DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB RJ002726A) |
DESPACHO/DECISÃO
Este juízo, ao entender que a análise do processo administrativo pertinente se faria necessária para que a embargante demonstrasse as suas alegações, intimou-a a apresentar do referido processo, quando deferido prazo para a apresentação (Evento 31).
A intimação foi renovada (Evento 36), tendo a embargante alegada a impossibilidade de sua obtenção (Evento 40). Para tanto, anexou correspondência mantida com a agência reguladora, da qual se extrai que "as informações sobre processos administrativos no âmbito da ANS são obtidas necessariamente através do procedimento de solicitação de vistas e cópias do respectivo processo de seu interesse que atualmente são realizados através do “Protocolo Eletrônico” no Portal Operadoras. Informamos que o numero do processo é 33902426980201395." (Evento 40 - PET1).
Essa correspondência data de 30 de maio de 2025, com a sua apresentação ao juízo em 18 de junho de 2025, ou seja, houve tempo hábil para a extração das cópias do processo administrativo, não se divisando qualquer óbice à obtenção das mesmas que, na dicção deste juízo são essenciais ao julgamento da controvérsia.
Assim, intime-se a embargante, pelo prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 320 e 321, em interpretação conjunta com o artigo 373, inciso I, todos do Código de Processo Civil, para que apresente o processo administrativo, sob pena de extinção.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 18/06/2025