RÉU | : BANCO VOTORANTIM S.A. |
ADVOGADO(A) | : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) |
RÉU | : NEON PAGAMENTOS SA INSTITUICAO DE PAGAMENTO |
ADVOGADO(A) | : BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) |
Local: Planalto | Data: 08/04/2025 |
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aberto o pregão. Presentes as partes. A seguir foi dito que não foi possível acordo entre as partes, passando-se à instrução. Foi tomado o depoimento pessoal do autor. O registro da prova oral foi realizado mediante gravação digital (audiovisual). Cientificadas as partes acerca da possibilidade da gravação direta, independentemente de autorização judicial, conforme o art. 367, § 6º, do CPC. As partes não postularam a produção de outras provas, tendo, assim, a Juíza declarou encerrada a instrução, convertendo os debates orais em memoriais escritos a serem apresentados no prazo sucessivo de quinze dias, iniciando pela parte autora. Ao final, venham os autos conclusos para sentença. Ata assinada apenas pela Magistrada, por se tratar de processo eletrônico. Presentes intimados. Nada mais.