EXEQUENTE | : LIBRAGA, BRANDAO SUPERMERCADOS LTDA |
ADVOGADO(A) | : MARISTELA RAMOS DE MELO (OAB RS046310) |
ADVOGADO(A) | : CARLOS DANIEL FELKL KUMMEL (OAB RS061939) |
ADVOGADO(A) | : EDUARDO ANTONIO FELKL KÜMMEL (OAB RS030717) |
DESPACHO/DECISÃO
Em que pese a manifestação do credor no evento 58, PET1, observo que o executado possui advogado constituído nos autos e que não foi intimado da constrição do evento 32, SISBAJUD1; assim, a fim de evitar futura arguição de nulidade, determino a intimação do executado, através de seu procurador, da indisponibilidade realizada, para querendo, manifeste-se, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, advertindo-se que, no silêncio, o valor constrito será convertido em penhora, com posterior liberação para a parte credora.
Intimação automática.