Assunto: Perdas e Danos (Direito Civil)
AUTOR | : SERGIO LUIS FRAGOAS FONSECA |
ADVOGADO(A) | : DESYRÉE DINIZ CAVALCANTE RODRIGUES (OAB SP335033) |
RÉU | : DLOCAL BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. |
ADVOGADO(A) | : DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB SP457917) |
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se ciência à parte autora quanto aos termos da(s) contestação(ções) juntada(s), bem como dos documentos e/ou quanto ao pedido contraposto e/ou pedido de preliminar.
Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no mesmo prazo, se pleiteiam o julgamento antecipado da lide ou se pretendem a designação de audiência de instrução e julgamento para produção de prova oral. Em caso de interesse nesta, devem as partes especificar a prova pretendida e a sua necessidade para solução da demanda.
No silêncio, tornem conclusos para prolação de Sentença.
Prazo para manifestação: 15 dias nos termos do art. 437, §1º do CPC.
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Local: Santos |