Processo nº 40000175020258260047

Número do Processo: 4000017-50.2025.8.26.0047

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assis
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000017-50.2025.8.26.0047/SP
    AUTOR: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR
    ADVOGADO(A): JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SP140375)

    DESPACHO/DECISÃO

    A contradição, omissão e obscuridades suscetíveis de serem afastadas por meio de embargos são aquelas contidas entre os próprios termos ou entre a fundamentação e a conclusão da decisão embargada. Nada tem a ver com a valoração da tese e fundamentação jurídica debatidas e apreciadas pela sentença.

    Conforme se extrai da lição do preclaro Pontes de Miranda, “nos embargos de declaração o que se pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima”. Existência, na verdade, de tomada de posição e decisão contrárias aos interesses do embargante que devem ser debeladas pelas vias próprias.

    Teses jurídicas, certas ou erradas, que descontentam as partes, devem ser arredadas pelos meios processuais adequados.

    Rejeito, dessarte, os embargos opostos, por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridades na r. sentença, capaz de ser afastado por meio de embargos declaratórios.

    Int.

    Assis, datado digitalmente.

     


     

  2. 30/06/2025 - Lista de distribuição
    Órgão: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Processo 4000017-50.2025.8.26.0047 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assis na data de 24/06/2025.
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000017-50.2025.8.26.0047/SP
    AUTOR: JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR
    ADVOGADO(A): JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB SP140375)

    SENTENÇA


    Julgo EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VI, por carência da ação, diante da inadequação da via processual eleita e determino o arquivamento do feito.