Julio Manuel Urqueta Gomez Junior x Antonio De Moraes Dourado Neto

Número do Processo: 3033974-58.2025.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      Decisão Interlocutória 3033974-58.2025.8.06.0001 AUTOR: MANOEL PEREIRA DA SILVA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL   Vistos. Intimem-se as partes para informar se pretendem a produção de mais provas, ocasião em que deverão especificar os meios de prova postulados e relaciona-los com os fatos que pretendem elucidar, demonstrando, assim, sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento; ou pugnem pelo julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC. Advirto-as de que o requerimento genérico de produção de provas será interpretado como desinteresse. Caso não haja requerimentos de provas ou no silêncio das partes, anuncio o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Neste caso, façam-me os autos conclusos para sentença. Havendo requerimentos, conclusão para decisão. Cumpra-se.  Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 18 de junho de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito  
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