Julio Manuel Urqueta Gomez Junior x Antonio De Moraes Dourado Neto
Número do Processo:
3033974-58.2025.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELDecisão Interlocutória 3033974-58.2025.8.06.0001 AUTOR: MANOEL PEREIRA DA SILVA REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL Vistos. Intimem-se as partes para informar se pretendem a produção de mais provas, ocasião em que deverão especificar os meios de prova postulados e relaciona-los com os fatos que pretendem elucidar, demonstrando, assim, sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento; ou pugnem pelo julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC. Advirto-as de que o requerimento genérico de produção de provas será interpretado como desinteresse. Caso não haja requerimentos de provas ou no silêncio das partes, anuncio o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Neste caso, façam-me os autos conclusos para sentença. Havendo requerimentos, conclusão para decisão. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 18 de junho de 2025. Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito