Processo nº 30125327020248060001
Número do Processo:
3012532-70.2024.8.06.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJCE
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3012532-70.2024.8.06.0001 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Anulação de Débito Fiscal] REQUERENTE: JOAO DE ALMEIDA BARROS MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por JOAO DE ALMEIDA BARROS , objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença ID nº 138202248, processo transitado em julgado (ID nº 149896319). Devidamente intimado, o requerido concordou com os cálculos apresentados pela parte autora (ID nº 161078948) do pedido de cumprimento de sentença. Ante o exposto, determino: A) Considerando a ausência de manifestação do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 152210457) no valor de R$ 6.497,49 (seis mil quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos) correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para a competente RPV. B) Transitado em julgado a presente decisão expeça-se a devida minuta de RPV, devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos. C) Elaborada a requisição de pagamento, intimem-se as partes para informar se concordam com a minuta de RPV, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Expediente necessário. Fortaleza, data da assinatura digital. Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito