Processo nº 30125327020248060001

Número do Processo: 3012532-70.2024.8.06.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJCE
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3012532-70.2024.8.06.0001 [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Anulação de Débito Fiscal] REQUERENTE: JOAO DE ALMEIDA BARROS MUNICIPIO DE FORTALEZA     DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por JOAO DE ALMEIDA BARROS , objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença  ID nº 138202248, processo transitado em julgado (ID nº 149896319). Devidamente intimado, o requerido concordou com os cálculos apresentados pela parte autora (ID nº 161078948) do pedido de cumprimento de sentença. Ante o exposto, determino:   A) Considerando a ausência de manifestação do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 152210457) no valor de R$ 6.497,49 (seis mil quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos) correspondente ao crédito do exequente, o qual servirá de base para a competente RPV.  B) Transitado em julgado a presente decisão expeça-se a devida minuta de RPV, devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos. C) Elaborada a requisição de pagamento, intimem-se as partes para informar se concordam com a minuta de RPV, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.      Expediente necessário.  Fortaleza, data da assinatura digital. Jamyerson Câmara Bezerra  Juiz de Direito      
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