Helicebras Service Fundações Eirelli x Innovatore Engenharia E Construc?A?O Ltda

Número do Processo: 2193133-02.2025.8.26.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Entrada Originários - Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada Originários - Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193133-02.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1022011-91.2023.8.26.0004; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Helicebras Service Fundações Eirelli; Advogado: Joao Fernando de Souza Hajar (OAB: 253313/SP); Advogado: Marcio Duarte Novaes (OAB: 206495/SP); Agravado: Innovatore Engenharia e Construc?a?o Ltda; Advogado: Diego Junqueira Caceres (OAB: 278321/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 9º Grupo - 17ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DESPACHO Nº 2193133-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Helicebras Service Fundações Eirelli - Agravado: Innovatore Engenharia e Construc?a?o Ltda - Agravo de Instrumento nº 2193133-02.2025.8.26.0000 Relator(a): AFONSO BRÁZ Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado Vistos, Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão copiada às fls. 35 que, na ação de execução, indeferiu o pedido para realização das buscas de ativos financeiros constantes em nome da devedora, via sistema do Sisbajud, na modalidade teimosinha, sob a alegação de que se trata de medida excepcional, podendo comprometer o desenvolvimento da própria atividade empresarial da empresa executada. O recorrente sustenta que a realização da pesquisa via sistema Sisbajud, na modalidade teimosinha, é necessária, pois garante a efetividade da justiça, eis que não obteve êxito na satisfação de seu crédito, em que pese empreender esforços para tal finalidade. Embasa o pedido em entendimentos jurisprudenciais. Busca a reforma do decisum e o provimento do recurso. Pugna pela concessão da antecipação de tutela recursal ao agravo. Processe-se. Comunique-se ao Juízo de origem. Dispensadas a informações. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para apresentação de contraminuta, se necessário por carta, nos termos do art. 1.019, inc. II do CPC. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. AFONSO BRÁZ Desembargador Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Joao Fernando de Souza Hajar (OAB: 253313/SP) - Marcio Duarte Novaes (OAB: 206495/SP) - Diego Junqueira Caceres (OAB: 278321/SP) - 3º Andar
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