P. F. De O. F. x M. D. F.

Número do Processo: 2187127-76.2025.8.26.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    DESPACHO Nº 2187127-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: P. F. de O. F. - Agravada: M. D. F. - Interessado: L. F. F. de O. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de regulamentação de guarda e visitas, fixou a guarda compartilhada do menor Lucas com residência materna, concedendo ao genitor o direito de convívio com o filho nas manhãs de dois dias da semana, bem como em feriados e finais de semanas alternados, a saber: toda segunda e quinta-feira, das 8:00hàs 11:30h, devendo retirar o filho na residência materna e devolvê-lo no mesmo local, cumprindo-se o horário de devolução para os fins de manutenção de rotina de almoço, aos finais de semana(sábados e domingos), alternados, das 8:00h às 17:00h e em feriados, alternados, todos os dias do período, das 8:00h às 17:00h. Sustenta o recorrente, em síntese, que a agravada vem dificultando o seu convívio com o filho, nascido em setembro de 2024, passando a condicionar a convivência com o menor ao pagamento de absurda pensão alimentícia. Diz que em contestação desmentiu as falácias da autora e que pretende a ampliação das visitas, especialmente porque nas quartas e quintas-feiras a mãe trabalha presencialmente no fórum, enquanto o pai trabalha em casa, e que dispõe de babá e rede de apoio familiar para os cuidados com o menor das 8h às 17h, e não apenas no curto período da manhã, como pretende a mãe. Defende que está apto a conviver de forma ampla com o infante e que possui outros dois filhos adultos advindos de seu primeiro casamento, e sempre foi ativo na vida destes, sendo certo que a própria agravada afirmou que é um pai incrível. Narram que ambos são juízes de Direito e possuem regime de trabalho híbrido, sendo dois dias de home office, dias em que os pais deverão permanecer com o filho, não são sendo razoável que o petiz permaneça sob os cuidados da babá nesses períodos. Pede a concessão de liminar e o final provimento do reclamo para que as visitas sejam fixadas da seguinte forma: até Lucas completar um ano de idade, a) Às quartas-feiras e quintas-feiras- Das 08hs00 às 17hs00, o genitor retirará o petiz em tais dias na residência materna, devendo a genitora o retirar na morada paterna, uma vez que trabalha no Fórum do Ipiranga, b) Às sextas-feiras quinzenalmente - Das 08hs00 às 17hs00, retirará o petiz em tais dias na residência materna, devendo a genitora o retirar na morada paterna, uma vez que trabalha no Fórum do Ipiranga, c) Finais de semana: aos sábados e domingos alternados, sem pernoite, retirando o filho na residência materna às 08hs00 e, o devolvendo-o mesmo local às 18hs00; após Lucas completar um ano de idade: (i) - Às quartas-feiras e quintas-feiras: o genitor retirará o filho na morada materna às quartas-feiras, com ele pernoitando e o devolvendo no mesmo local, às quintas-feiras às 17hs00; (ii) Em finais de semana alternados: o genitor retirará o filho na morada materna às 08hs00, devolvendo-o no mesmo local e horário na segunda-feira seguinte; (iii) Feriados prolongados e feriados dos órgãos públicos: o infante permanecerá com o genitor a quem couber o respectivo final de semana mais próximo, de modo que se a estadia em tal feriado couber ao pai, o retirará diretamente na morada materna no dia anterior ao início do feriado/final de semana às 08hs00, devolvendo o naquele mesmo local e horário, no dia subsequente após o feriado. 2. Processe-se, indeferido o pedido liminar. Considero para tanto que diante da tenra idade do bebê parece razoável o regime de convivência arbitrado visando à manutenção da rotina do petiz. Ademais, a visitação garante o regular contato entre pai e filho, não se antevendo risco de grave dano a justificar a pronta alteração da decisão agravada, sendo essencial o aguardo da manifestação do colegiado acerca da controvérsia. 3. Desnecessárias informações. Intime-se para contraminuta e, após, abra-se vista à D. Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Ana Carolina Jordão Lyra Ranieri (OAB: 273058/SP) - Samara de Fátima Aguilar (OAB: 190499/SP) - Caroline Sutt (OAB: 464969/SP) - Philippe Siqueira de Assumpção (OAB: 246213/SP) - Pamella Carlinny Moreira da Costa (OAB: 3286/AP) - 4º andar
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2187127-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; GALDINO TOLEDO JÚNIOR; Foro Central Cível; 1ª Vara da Família e Sucessões; Guarda de Família; 1070501-79.2025.8.26.0100; Guarda; Agravante: P. F. de O. F.; Advogada: Ana Carolina Jordão Lyra Ranieri (OAB: 273058/SP); Advogada: Samara de Fátima Aguilar (OAB: 190499/SP); Advogada: Caroline Sutt (OAB: 464969/SP); Agravada: M. D. F.; Advogado: Philippe Siqueira de Assumpção (OAB: 246213/SP); Advogado: Pamella Carlinny Moreira da Costa (OAB: 3286/AP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    PROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2187127-76.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Guarda de Família; Nº origem: 1070501-79.2025.8.26.0100; Assunto: Guarda; Agravante: P. F. de O. F.; Advogada: Ana Carolina Jordão Lyra Ranieri (OAB: 273058/SP); Advogada: Samara de Fátima Aguilar (OAB: 190499/SP); Advogada: Caroline Sutt (OAB: 464969/SP); Agravada: M. D. F.; Advogado: Philippe Siqueira de Assumpção (OAB: 246213/SP); Advogado: Pamella Carlinny Moreira da Costa (OAB: 3286/AP)