E. F. De L. J. x D. Da S. O. e outros
Número do Processo:
2187120-84.2025.8.26.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTODESPACHO Nº 2187120-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araras - Agravante: E. F. de L. J. - Agravada: M. J. da S. O. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: D. da S. O. (Representando Menor(es)) - Vistos. 1. Cuida-se de agravo de instrumento tirado de decisão que, em ação de alimentos, em fase de cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a impugnação ofertada pelo executado, deferindo o levantamento de 70% do valor bloqueado, mais atualizações, em favor do exequente, uma vez não demonstrado pelo devedor a natureza exclusivamente salarial referente ao valor bloqueado. Sustenta o agravante, em síntese, que teve bloqueado o montante referente às férias recebidas em 21.02.2025, no valor de R$ 3.401,93, verba de natureza impenhorável. Diz que com a manutenção da penhora de 70% do valor penhorado restou-lhe o parco valor de R$ 1.020,58, que não dá nem para pagar o valor do aluguel da casa onde reside, sendo certo ainda que possui outros 3 filhos, aos quais paga pensão no valor de 30% de seu salário, sendo certo que tem lhe restado R$131,82 para suas despesas pessoais após o pagamento das pensões. Alega que houve o descumprimento do limite do valor máximo de 50% de seus ganhos, previsto no artigo 529, §3º, do CPC, e que não há em se falar na exceção da penhora sobre sobras de salário, tampouco sobre percentual, pois se não há sobras ou não se trata de um salário vultuoso, não há como se aplicar a exceção legal que considera parte do salário penhorável. Pede a concessão de liminar e o final provimento do reclamo para que se proceda ao desbloqueio da sua conta corrente, com a devolução do numerário depositado em seu favor e elimine a possibilidade de bloqueios mensais junto à sua empregadora. 2. Processe-se. Não se antevendo, de pronto, o desacerto da decisão combatida e visando evitar risco de dano inverso ao credor, indefiro o pedido liminar. Deve prevalecer a decisão combatida até a manifestação do colegiado acerca da controvérsia. 3. Desnecessárias informações. Intime-se para contraminuta e, após, abra-se vista à D. Procuradoria de Justiça. - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Advs: Roberto Monciatti (OAB: 115401/SP) - Tarciso Humberto Gerbelli (OAB: 119714/SP) - 4º andar
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2187120-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; GALDINO TOLEDO JÚNIOR; Foro de Araras; 1ª Vara Cível; Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 1006562-88.2023.8.26.0038; Alimentos; Agravante: E. F. de L. J.; Advogado: Roberto Monciatti (OAB: 115401/SP); Agravada: M. J. da S. O. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Tarciso Humberto Gerbelli (OAB: 119714/SP); Agravado: D. da S. O. (Representando Menor(es)); Advogado: Tarciso Humberto Gerbelli (OAB: 119714/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2187120-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Araras; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; Nº origem: 1006562-88.2023.8.26.0038; Assunto: Alimentos; Agravante: E. F. de L. J.; Advogado: Roberto Monciatti (OAB: 115401/SP); Agravada: M. J. da S. O. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Tarciso Humberto Gerbelli (OAB: 119714/SP)