Danilo Rafael Fuda Da Silva x Andressa Da Silva Tenani e outros
Número do Processo:
2186909-48.2025.8.26.0000
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTODESPACHO Nº 2186909-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: Danilo Rafael Fuda da Silva - Agravada: Irene Casagrande da Silva (Inventariante) - Agravado: Norival Antonio da Silva (Espólio) - Agravada: Andressa da Silva Tenani - Processo nº 2186909-48.2025.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de inventário. A decisão agravada julgou improcedentes embargos de declaração e manteve a decisão a seguir: Vistos. Da carta de concessão juntada ás fls. 323/324 é possível extrair o dependente habilitado perante a previdência social, foi a quem foi concedido o benefício, no caso, a arrolante. Assim, os valores percebidos pela reclamação trabalhista, restituições relativas ao imposto de renda, FGTS e PIS/PASEP, serão pagos a ela, nos termos da Lei 6858/80. Desta feita, deverá o arrolante, trazer aos autos no prazo de 30 dias, novo plano de partilha a ser homologado, bem como indicar as páginas dos documentos requeridos na decisão de fls. 47/49. Ante o deferimento da Justiça Gratuita, providencie a serventia a Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec (http://www.censec.org.br/). Int. Insurge-se o herdeiro pugnando pela reforma da referida decisão para afastar a aplicação da Lei 6.858/80 ou, caso seja aplicada que seja utilizada somente para desburocratizar o recebimento dos valores, com a posterior divisão, em quotas iguais, observando o quinhão hereditário dos herdeiros em relação aos valores a receber relativos às Reclamações Trabalhistas, restituições relativas ao Imposto de Renda, FGTS e PIS/PASEP deixados pelo falecido. Determino o processamento do recurso, recebendo-o apenas em seu efeito devolutivo. A priori, não se vislumbra o desacerto da decisão a quo. A Lei 6858/80 e o artigo 666, CPC são de exigibilidade irrestrita, também não configura inconstitucionalidade. Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. Após, voltem conclusos os autos para decisão do Colegiado, observada a ordem cronológica de distribuição. São Paulo, 24 de junho de 2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator (documento assinado digitalmente) - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Elisevelyn Isabela Morais da Silva (OAB: 471266/SP) - Joana Lúcia da Silva (OAB: 355354/SP) - Caio Felipe Campos Romin da Silva (OAB: 500028/SP) - Suelen Delgado das Neves (OAB: 497592/SP) - Vinicius Payão Ovidio (OAB: 166682/SP) - 4º andar
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2186909-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; EDSON LUIZ DE QUEIROZ; Foro de Mirassol; 3ª Vara; Inventário; 1003250-80.2024.8.26.0358; Inventário e Partilha; Agravante: Danilo Rafael Fuda da Silva; Advogada: Elisevelyn Isabela Morais da Silva (OAB: 471266/SP); Advogada: Joana Lúcia da Silva (OAB: 355354/SP); Agravada: Irene Casagrande da Silva (Inventariante); Advogado: Caio Felipe Campos Romin da Silva (OAB: 500028/SP); Advogada: Suelen Delgado das Neves (OAB: 497592/SP); Agravado: Norival Antonio da Silva (Espólio); Agravada: Andressa da Silva Tenani; Advogado: Vinicius Payão Ovidio (OAB: 166682/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic. - Pateo do Colégio - sala 703-A | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTOPROCESSO ENTRADO EM 18/06/2025 2186909-48.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Mirassol; Vara: 3ª Vara; Ação: Inventário; Nº origem: 1003250-80.2024.8.26.0358; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Danilo Rafael Fuda da Silva; Advogada: Elisevelyn Isabela Morais da Silva (OAB: 471266/SP); Advogada: Joana Lúcia da Silva (OAB: 355354/SP); Agravada: Irene Casagrande da Silva (Inventariante); Advogado: Caio Felipe Campos Romin da Silva (OAB: 500028/SP); Advogada: Suelen Delgado das Neves (OAB: 497592/SP); Agravado: Norival Antonio da Silva (Espólio); Agravada: Andressa da Silva Tenani; Advogado: Vinicius Payão Ovidio (OAB: 166682/SP)