Aniceto Zanerato x Cooperativa De Crédito, Poupança E Investimento Dexis - Sicredi Dexis

Número do Processo: 2177029-32.2025.8.26.0000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2177029-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Casa Branca - Agravante: Aniceto Zanerato e outros - Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis - Magistrado(a) Achile Alesina - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA QUE EXTINGUE EXECUÇÃO. CABIMENTO DE APELAÇÃO. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1.TRATA-SE DE RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM FULCRO NO ARTIGO 924, III DO CPC, CONDENANDO OS EXECUTADOS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O RECURSO VOLTA-SE CONTRA A CONDENAÇÃO EM VERBAS SUCUMBENCIAIS, BUSCANDO OS RECORRENTES A INVERSÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E IMPÕE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS, COM PEDIDO DE REFORMA DA SUCUMBÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A SENTENÇA ENCERRA O PROCESSO EM RELAÇÃO A PARTE DOS EXECUTADOS, CONFIGURANDO DECISÃO DE MÉRITO, IMPUGNÁVEL POR APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.009 DO CPC.4. A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, NESSE CONTEXTO, REPRESENTA ERRO GROSSEIRO, NÃO SENDO APLICÁVEL O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.5. A JURISPRUDÊNCIA DO TJSP E DO STJ É FIRME NO SENTIDO DE QUE A SENTENÇA PROFERIDA EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, COM EXTINÇÃO DO PROCESSO, DEVE SER IMPUGNADA POR APELAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE6. RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1. A SENTENÇA QUE EXTINGUE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL É IMPUGNÁVEL POR APELAÇÃO, SENDO INCABÍVEL O AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2. A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INADEQUADO CONFIGURA ERRO GROSSEIRO, NÃO SENDO CABÍVEL A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 924, III; 1.009; 1.015.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, AI 2255974-04.2023.8.26.0000, REL. DES. FRANCISCO GIAQUINTO, J. 13.12.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: César Augusto Carra (OAB: 317732/SP) - Francis Mike Quiles (OAB: 293552/SP) - Cassio Santos de Avila Ribeiro Junior (OAB: 375041/SP) - 3º andar
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Entrada Originários - Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    PROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2177029-32.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Casa Branca; Vara: 2ª Vara; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1001354-20.2018.8.26.0129; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Aniceto Zanerato e outros; Advogado: César Augusto Carra (OAB: 317732/SP); Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis; Advogado: Francis Mike Quiles (OAB: 293552/SP); Interessado: José Zaneratto; Advogado: Cassio Santos de Avila Ribeiro Junior (OAB: 375041/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Distribuição Originários Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2177029-32.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 15ª Câmara de Direito Privado; ACHILE ALESINA; Foro de Casa Branca; 2ª Vara; Execução de Título Extrajudicial; 1001354-20.2018.8.26.0129; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Aniceto Zanerato; Advogado: César Augusto Carra (OAB: 317732/SP); Agravante: Luis Aparecido Zanerato; Advogado: César Augusto Carra (OAB: 317732/SP); Agravante: Edilene Cristina Mira Zaneratto; Advogado: César Augusto Carra (OAB: 317732/SP); Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis - Sicredi Dexis; Advogado: Francis Mike Quiles (OAB: 293552/SP); Interessado: José Zaneratto; Advogado: Cassio Santos de Avila Ribeiro Junior (OAB: 375041/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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