Processo nº 15133554020238260602

Número do Processo: 1513355-40.2023.8.26.0602

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Sorocaba - Setor das Execuções Fiscais
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Sorocaba - Setor das Execuções Fiscais | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Processo 1513355-40.2023.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Supermix Concreto S/A - Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para julgar extinto o crédito tributário objeto das CDAs n. 272.937/23-77, n. 272.938/23-58, n. 272.939/23-39, n. 272.940/23-72, n. 272.941/23-53, n. 272.942/23-34, n. 272.943/23-15, n. 272.944/23-04 e n. 272.945/23-87 (fls. 04/21), com fundamento no artigo 156, VI, do Código Tributário Nacional e, consequentemente, extinguir a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo nos percentuais mínimos previstos no § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, que incidirá sobre o valor atualizado do débito (art. 85, § 4º, II, CPC). No Estado de São Paulo, aUnião, o Estado, o Município e respectivas autarquiase fundaçõessãoisentosdo pagamentodataxa judiciária, conforme previsão na Lei Estadual n. 4.952/1985, artigo 5º, e Lei Estadual n. 11.608/2003, artigo 6º. Contudo, o ente público sucumbente deveráreembolsarà parte vencedora o valor dasdespesasque esta antecipou (art. 82,§2º, CPC). Sentença submetida ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, I, do Código de Processo Civil. Assim, decorrido o prazo legal para a apresentação de eventuais recursos voluntários, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (art. 496, § 1º, CPC). P.I.C. - ADV: GLAUDSON EDUARDO DINIZ (OAB 110641/MG)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou