Processo nº 15100445820238260564
Número do Processo:
1510044-58.2023.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1510044-58.2023.8.26.0564 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GUILHERME ARTUR DOS SANTOS HENRIQUES - - Alisson dos Santos - Vistos. Definitivamente julgada a ação, cumpra-se o v. Acórdão. Procedam-se às anotações pertinentes junto ao sistema informatizado e comunique-se ao TRE e IIRGD acerca da condenação imposta aos réus. Expeçam-se guias de recolhimento definitivas, em aditamento às guias provisórias expedidas anteriormente, encaminhando-as por e-mail com cópia do V. Acórdão e da certidão de trânsito em julgado aos Juízos das Execuções Criminais competentes. Em relação aos objetos apreendidos (e não entregues) nos autos em apenso sob nº 1509982-18.2023.8.26.0564 (págs. 59/60), se não reclamados com a devida comprovação de propriedade no prazo de 30 (trinta) dias, autorizo a destruição pela autoridade policial. Oportunamente, oficie-se para tanto. Autorizo ainda a destruição da espingarda e substância entorpecente apreendidas. Aguarde-se o eventual decurso do prazo acima fixado e comunique-se à autoridade policial ao final. Encaminhe-se cópia da sentença e v. Acórdão, pelo correio, às vítimas. Quanto ao pagamento das penas de MULTA CUMULATIVAMENTE aplicadas, nos termos do artigo 480 das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 05/2022: 1. Efetuem-se os cálculos das penas de multa e abra-se vista às partes para manifestação, no prazo de 05 dias. 2. Não havendo impugnação ao cálculo, ficam homologados por este Juízo. Certifique-se o decurso do prazo para manifestação e expeçam-se certidões da sentença para execução das penas de multa. 3. A seguir, abra-se vista ao Ministério Público e lance-se a movimentação Cód. 61619 Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo-se os autos ao arquivo. 4. A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao Juízo das Execuções Criminais. 5. Com relação à taxa judiciária, observo que os réus são beneficiários da Justiça Gratuita (págs. 179 e 235). Intime-se. - ADV: MARCELE LOUIZE AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 460181/SP), FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA (OAB 431540/SP)