Processo nº 15070292320248260281
Número do Processo:
1507029-23.2024.8.26.0281
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Itatiba - Vara Criminal
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Itatiba - Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1507029-23.2024.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assédio Sexual - J.R.A.C. - 1. A fim de apreciar o pedido de assistência gratuita, deverá a parte solicitante demonstrar a sua hipossuficiência econômica-financeira para arcar com as custas e as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado na resposta à acusação, a parte deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, no prazo de 15 dias: a) comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de TODAS AS CONTAS de sua titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. A reiteração do pedido sem a juntada da documentação supra levará ao indeferimento do benefício. 2. As alegações feitas pela defesa nesta fase preliminar, não levam à rejeição da peça acusatória porque pertinem ao mérito, devendo ser apreciadas na sentença, após a regular instrução processual. A denúncia observou os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, tendo sido suficientemente descritos os fatos delituosos com amparo no inquérito policial, permitindo ao réu exercer o direito de defesa, não se vislumbrando, por ora,nenhuma das hipóteses do artigo 395 do Código de Processo Penal. Ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, também não é o caso de absolvição sumária. 3. DESIGNO audiência una de instrução, debates e julgamento, a ser realizada em formato híbrido, para o dia 11 de agosto de 2025, às 10:30h, promovendo a serventia as intimações do réu e da vítima. Não há testemunhas arroladas pela defesa em audiência, que já providenciou a juntada de declarações (fls. 66/68). Neste particular, deixo consignado que a vítima deverá comparecer presencialmente na sala de audiências do Fórum - Vara Criminal -com 15 minutos de antecedência. Fica facultado ao advogado a participação virtual, assim como ao réu. Em caso de dificuldade ou dúvida de acesso na data da audiência agendada ou solicitação de link, o participante deverá entrar em contato através do WhatsApp (11) 2299-1215. Ressalto que o réu que não participar da audiência, será considerado revel, nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal, e a vítima que deixar de comparecer à audiência, poderá ser determinado seu acompanhamento pelo Oficial de Justiça, nos termos do artigo 218 do Código de Processo Penal. Deverá a z. serventia tomar as providências técnicas para realização do ato a fim de garantir o pleno atendimento ao disposto no artigo 185 do Código de Processo Penal. Intimem-se. Aguarde-se, pois, a audiência designada, encaminhando os autos para o escrevente de sala com quinze dias de antecedência para a preparação da audiência. - ADV: ALESSANDRO DINIS (OAB 260706/SP)