Processo nº 15042402520238260495
Número do Processo:
1504240-25.2023.8.26.0495
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMOProcesso 1504240-25.2023.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - MARCELINO MATSUZAWA - Vistos. 1- Fls. 349/352: cuida-se de embargos de declaração opostos por MARCELINO MATSUZAWA, alegando, em suma, que a sentença lançada às fls. 334/341 padece de erro material, uma vez que o dispositivo consignou equivocadamente o nome do sentenciado. É o breve relatório. Decido. Conheço e dou provimento aos embargos de declaração, uma vez que a sentença realmente padece do erro material apontado. Diante do exposto, dou provimento aos embargos de declaração e, sanando o vício, retifico o dispositivo da sentença para o fim de integra-la da seguinte forma: "III - Dispositivo Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu MARCELINO MATSUZAWA ao cumprimento de 06 meses de detenção e 10 dias-multa, sendo 1/30 do salário mínimo o valor de cada dia, por infração ao artigo 48 da Lei n.º 9.605/98, bem como ABSOLVÊ-LO com relação à imputação do crime de desobediência (art. 330, CP), nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal." 2- No mais, fica mantida a sentença de fls. 334/341 tal como lançada. Intimem-se. Registro, 02 de julho de 2025. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMOProcesso 1504240-25.2023.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - MARCELINO MATSUZAWA - A sentença de fls. 334/341 contém erro material. Assim, nos termos do artigo 48, parágrafo único da Lei nº 9.099/95, corrijo de ofício a data da sentença, passando a vigorar da seguinte maneira: "Registro, 24 de Junho de 2025". - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMOProcesso 1504240-25.2023.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - MARCELINO MATSUZAWA - III - Dispositivo Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu LUIZ CARLOS CORDEIRO ao cumprimento de 06 meses de detenção e 10 dias-multa, sendo 1/30 do salário mínimo o valor de cada dia, por infração ao artigo 48 da Lei n.º 9.605/98, bem como ABSOLVÊ-LO com relação à imputação do crime de desobediência (art. 330, CP), nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Penal. Regime inicial de cumprimento de pena: o regime inicial de cumprimento de pena será o aberto, nos termos do art. 33, §2º, c, do Código Penal. Substituição por pena restritiva de direitos: presentes os requisitos do art. 44 do CP, motivo pelo qual substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária em valor correspondente a um salário mínimo, em favor de entidade assistencial a ser oportunamente indicada pelo Juízo das Execuções. Após o trânsito, oficie-se à Justiça Eleitoral sobre a suspensão dos direitos políticos do sentenciado. P.I.C Registro, 30 de junho de 2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Registro - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMOProcesso 1504240-25.2023.8.26.0495 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - MARCELINO MATSUZAWA - Relação: 0333/2025 Teor do ato: Designo audiência de recebimento da denúncia, instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 24 de junho de 2025, às 14:30 horas. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), requisitando-se se necessário o(a)(s) denunciado(a)(s), para que compareça(m) à audiência designada acompanhado(a)(s) de advogado e de suas testemunhas, até no máximo de cinco, independentemente de intimação ou, no prazo de cinco dias de antecedência da data designada, deverão requerer a intimação delas. (Se porventura o(a)(s) denunciado(a)(s) comparecer(em) à audiência sem defensor constituído, receberá assistência do advogado plantonista nomeado para a data designada). Intimem-se as testemunhas residentes na Comarca, deprecando-se a oitiva daquelas residentes fora da terra, requisitando-se se o caso. Advogados(s): Edinilco de Freitas Xavier (OAB 388635/SP) - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)