Prefeitura Municipal De Barueri x Logos Logística Promocional Ltda

Número do Processo: 1501732-39.2017.8.26.0068

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EXECUçãO FISCAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Processo 1501732-39.2017.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Logos Logística Promocional Ltda - Vistos. Converto a indisponibilidade em penhora, com a transferência dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud até o limite da dívida, desbloqueando-se eventual excedente. A penhora servirá como garantia do juízo no caso de oposição de embargos à execução fiscal, nos termos do artigo 16, § 1º, da LEF. No silêncio, o valor penhorado será convertido em renda para satisfação do crédito. Intime-se o executado quanto à penhora efetivada, de preferência por via postal (artigo 841, § 2º, do CPC). Intime-se, ainda, o executado do prazo para oposição de embargos (artigo 16, III, da LEF), bem como da necessidade de garantia integral do juízo. Certificado o decurso do prazo sem impugnação pelo executado, determino desde logo a expedição do mandado de levantamento do valor em favor do exequente. Com o levantamento, a exequente deverá informar, no prazo de 30 dias, a satisfação integral do débito, a possibilitar a extinção do feito, ou se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RAFAEL BAZILIO COUCEIRO (OAB 237895/SP), GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197086/SP)
  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Barueri - Vara da Fazenda Pública | Classe: EXECUçãO FISCAL
    Processo 1501732-39.2017.8.26.0068 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARUERI - Logos Logística Promocional Ltda - Vistos. Tendo em vista que a penhora em dinheiro precede todas as demais (artigo 835, I do CPC), defiro o pedido do Exequente e determino, nesta data, o bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, até o limite da dívida executada, consoante extrato que segue. Tratando-se de pessoa jurídica determino desde logo a pesquisa pelo CNPJ base, porquanto as filiais são estabelecimentos secundários da mesma pessoa jurídica, desprovidas de personalidade jurídica e patrimônio próprio. Fica autorizada a repetição programada nos casos de grandes devedores. Tornem conclusos em 5 dias para verificação de eventual bloqueio. Intime-se. - ADV: GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197086/SP), RAFAEL BAZILIO COUCEIRO (OAB 237895/SP)