Processo nº 15016868920258260320

Número do Processo: 1501686-89.2025.8.26.0320

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INQUéRITO POLICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Limeira - 3ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 09 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Limeira - 3ª Vara Criminal | Classe: INQUéRITO POLICIAL
    Processo 1501686-89.2025.8.26.0320 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES - Vistos. O investigado é primário, confessou a prática do crime e não possui conduta criminal habitual, reiterada ou profissional. Além disso, presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 28-A, caput, c.c. §2º do Código de Processo Penal e, por considerar adequadas, suficientes e não abusivas as condições dispostas, HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, com fundamento no art. 28-A, §6º, do Código de Processo Penal. O depósito em dinheiro, no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais), deverá ser realizado até o dia 06 do mês de agosto de 2025, em favor do Fundo Municipal para a Defesa da Criança e do Adolescente - FMDCA CNPJ 17.371.875/0001-00, devendo ser feito diretamente no caixa do Banco do Brasil, Ag. 216-X, conta 150150-X, ficando proibida a realização desse depósito no Caixa Eletrônico. Até a mesma data, o pagamento do valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) a título de reparação do dano aos parentes da vítima deverá ser efetuado via depósito judicial. Os comprovantes dos depósitos deverão ser apresentados em cartório pelo investigado ou juntado aos autos por intermédio de defensor no mesmo dia do pagamento ou no primeiro dia útil seguinte, sob pena de rescisão do presente acordo. Descumprido o acordo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento da denúncia, sendo desnecessária a intimação do investigado para cumprimento do acordo ou sua comprovação. Decorrido o período de prova, sem que ocorra qualquer causa de revogação do benefício, será declarada extinta a punibilidade do(a) acusado(a). Considerando o trâmite processual e a celeridade, bem como o prazo em que os feitos ordinariamente são movimentados nesta Vara, considera-secomo cumprimento imediato o prazo de 60 dias, após os quais deve ser o feito remetido à execução criminal. Publicada em audiência Publicada em audiência. Saem os presentes intimados. Registre-se - ADV: DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP), VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP)
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