Processo nº 15016738320238260539
Número do Processo:
1501673-83.2023.8.26.0539
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Vara Criminal
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1501673-83.2023.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.P.L. - Vistos. Trata-se de requerimento elaborado pelo réu, solicitando a isenção das custas processuais em razão de sua insuficiência econômica. DECIDO. O réu declarou que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas, suportar as despesas processuais e demais encargos legais, em prejuízo da própria subsistência. Entendo que ele se enquadra no conceito de hipossuficiência, fazendo jus aos benefícios da gratuidade. Assim, diante da condição alegada nos autos e a indisponibilidade de recursos para o pagamento (fls. 274/280), defiro o pedido e concedo a ele os benefícios da justiça gratuita, ficando suspensa a exigibilidade das custas processuais. Anote-se, ficando este dispensado do pagamento. Intime-se o réu acerca da decisão. Após, arquivem-se os autos. Façam-se as anotações necessárias e tarjeem-se os autos. Int. - ADV: EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1501673-83.2023.8.26.0539 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - C.P.L. - Vistos. Os autos foram recebidos do Tribunal de Justiça após o julgamento do recurso interposto pelo sentenciado. 1. Efetuem-se as anotações e comunicações necessárias. 2. Extraia-se guia de recolhimento e faça-se a remessa à vara de execuções criminais, uma vez que o regime imposto na sentença é o aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Extraída a guia de recolhimento, cumpram-se as determinações postas pelo Comunicado CG n. 328/2023. Após o cadastro das guias pelo Juízo da Execução, deverão constar os números dos novos processos no histórico de partes. Sendo encaminhada Guia de Recolhimento para outro Estado, o número do processo de execução deverá ser inserido no histórico de partes, utilizando-se o Código 582 "Processo de Execução iniciado outro Estado", indicando no complemento o número do processo com a sigla do Tribunal e Estado. - INTIME-SE o réu para recolhimento das custas processuais no valor de R$ 3.702,00 (100 UFESPs - art. 4º, III e § 9º, alínea a, da Lei nº 11.608/03), através da guia DARE/SP - cód. 230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 1.098, § 2º, NSCGJ). Em caso de não pagamento, certifique-se, elabore-se certidão de dívida ativa e remeta-se à Procuradoria Geral, para execução. Intime-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP)