Processo nº 15011189620238260238
Número do Processo:
1501118-96.2023.8.26.0238
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ibiúna - 2ª Vara
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ibiúna - 2ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1501118-96.2023.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ROBINSON PEREIRA NETTO - Assim, diante do caso concreto, diante das razões jurídicas expostas pelo do D. Ministério Público, defiro o reconhecimento no sentido de que o valor da pena de multa está abaixo do limite mínimo de custo-benefício, que sob o aspecto do direito financeiro, por ser dívida de valor, a execução não guarda respeito aos princípios administrativos da eficiência e da economicidade, razão pela qual, julgo EXTINTA A PENA DE MULTA aplicada cumulativamente nestes autos, nos termos do artigo 107, "caput", do Código Penal e artigo 66, inciso II, da Lei de Execuções Penais, extinguindo-se e comunicando-se, por analogia ao disposto no §5º, do artigo 538-A, das NSCGJ. Expeçam-se as comunicações e ofícios indicados no §5º, do artigo 538-A, das NSCGJ. Comunique(m)-se à(s) Vara(s) das Execuções Criminais competente. Ao final, nada mais sendo requerido, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: ANIBERTO ALVES ROSENDO (OAB 379826/SP), SANDRO NASCIMENTO DA SILVA (OAB 452208/SP)