Processo nº 15010202320238260526
Número do Processo:
1501020-23.2023.8.26.0526
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO FISCAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Salto - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Salto - SEF - Setor de Execuções Fiscais | Classe: EXECUçãO FISCALProcesso 1501020-23.2023.8.26.0526 - Execução Fiscal - Impostos - Mrv Engenharia e Participacoes Sa - Vistos. A exceção de pré-executividade deve ser rejeitada. Em que pese a ausência de maiores informações acerca da origem do débito, se mostra descabida a declaração de nulidade da CDA por eventuais falhas que não geram prejuízo para a defesa do executado, uma vez que passíveis de saneamento. A documentação acostada às fls. 79/89 comprovam a origem do débito. Posto isto, rejeito a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da execução. Não há condenação em honorários por se tratar de incidente processual. Recebo a petição de fls. 73/89 como emenda à inicial. Anote-se. Para que não se alegue nulidade, intime-se, novamente a executada para pagamento do débito, na forma da decisão de fls. 03. Intime(m)-se. Salto, 06 de junho de 2025. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)