Processo nº 15003886120238260246
Número do Processo:
1500388-61.2023.8.26.0246
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara
Última atualização encontrada em
18 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Ilha Solteira - 1ª Vara | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOProcesso 1500388-61.2023.8.26.0246 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - GABRIEL PARAIZO PEREIRA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o acusado GABRIEL PARAIZO PEREIRA, qualificado nos autos, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, por infração ao disposto no artigo 129, §1°, inciso I, c/c artigo 61, inciso II, alínea "e", ambos do Código Penal. O réu poderá apelar em liberdade, como já se encontra, pois não restaram caracterizados os motivos que indiquem a necessidade de custódia cautelar, conforme artigo 312, do Código de Processo Penal. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos da Lei. Eventual suspensão da exigibilidade deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções, o qual poderá analisar se tal alegação perdura quando o pagamento se torna exigível, já que este somente é devido após o trânsito em julgado da sentença condenatória. - ADV: APARECIDO DONIZETE GONCALES (OAB 123503/SP)