Processo nº 15003208520238260578
Número do Processo:
1500320-85.2023.8.26.0578
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Vara Criminal
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Santa Cruz do Rio Pardo - Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSProcesso 1500320-85.2023.8.26.0578 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Ismael Pereira da Silva - Vistos. Os autos foram recebidos do Superior Tribunal de Justiça após o julgamento do recurso interposto pela Defesa. - Efetuem-se as anotações e comunicações necessárias. - Insira no histórico de partes, o evento "Código 113 - Regime Semiaberto - Resolução CNJ 474/2022. -Feito isso, extraia-se guia de recolhimento, verifique se há processo de execução em andamento, em caso negativo, encaminhe-se a guia ao DEECRIM 3 de Bauru.Em caso positivo, a guia deverá ser encaminhada à Vara de Execuções responsável pela execução em andamento. O regime imposto na sentença, mantido pelo acórdão,é o semiaberto e deverá ser observado o Comunicado CG 628/2022, item 3. -elabore-se cálculo da pena de multa, intimando-se as partes para manifestar, no prazo comum de 3 (três) dias.Desde já, com ou sem a manifestação das partes, fica o cálculo devidamente homologado. -A seguir,dada a nova redação aos artigos479 e479-A, §º, 2º, 3º e 4ºe480, §§ 1º,2º, 3º e 4º, eart. 538-A, §§1º e 3º, todos das NSCGJ eart. 164 da lei nº 7.210/84, nos termos doProvimento CG nº 05/2022, publicada no D.O. de 17.05.2022,EXTRAIA-SE CERTIDÃO DE SENTENÇA CRIMINAL(código 505791)e, a seguir, encaminhe-se os autosVISTA ao representante do Ministério Público, para providências de sua alçada. -INTIME-SE o réu para recolhimento das custas processuaino valor deR$ 3.536,00 (100 UFESPs)- art. 4º, III e § 9º, alínea a, da Lei nº 11.608/03), através da guia DARE/SP - cód. 230-6),no prazo de 60 (sessenta) dias(art. 1.098, § 2º, NSCGJ). -em caso de não pagamento, certifique-se, elabore-se certidão de dívida ativa e remeta-se à Procuradoria Geral, para execução. - Oficie-se a autoridade policial, comunicando a autorização para incineração da droga apreendida. - Comunique-se o SENAD, mediante peticionamento no sistema SEI, para que seja dada destinação à motocicleta apreendida. - Expeça-se MLE para que seja transferido o valor apreendido ao SENAD. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: GABRIELA NESPOLO (OAB 472203/SP)