Processo nº 15002182920238260557

Número do Processo: 1500218-29.2023.8.26.0557

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Olímpia - Vara Criminal
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Olímpia - Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Processo 1500218-29.2023.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCIANO CARLOS ROCHA JUNIOR - - ADRIANA APARECIDA DE SOUZA - Vistos. Trata-se de "ação penal" instaurada para apurar a prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. Em análise da resposta à acusação apresentada, inicialmente, há de se pontuar que as eventuais nulidades relacionadas à entrada em domicílio, confissão extrajudicial e a suficiência (ou não) dos elementos colhidos e eventual desclassificação, estão relacionadas ao mérito da ação penal e como tal serão analisadas oportunamente, após finalizada a instrução processual. No mais, verifico que não é o caso de absolvição sumária (art. 397, CPP). Com efeito, os elementos até então coligidos não permitem concluir pela existência de causas excludentes da ilicitude do fato ou da culpabilidade dos agentes. Da mesma forma, não se verifica extinta a punibilidade. Por fim, os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crimes. Assim, a hipótese dos autos não comporta absolvição sumária, razão pela qual ratifico o recebimento da denúncia. Em seguimento, defiro os róis de testemunhas apresentados pelas partes, providenciando-se as intimações e requisições necessárias. A fim de não sobrecarregar a pauta de audiência, faculto à Defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias (de antecedentes ou conduta social) por apresentação de declarações escritas, que poderão ser juntadas em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência que será oportunamente designada. Diante do documento anexado à fl. 17 e 76, a evidenciar a hipossuficiência econômica do(a)(s) ré(u)(s), a ele(s) defiro a gratuidade processual. Anote-se. Audiência de instrução, debates e julgamento Em seguimento, considerando a resolução CNJ 354/2020 e seus ditames, quais sejam: a urgência ínsita aos procedimentos de cunho criminal (art. 3º, § 1º, I); a distinta localização dos usuais atores do processo (vítimas, testemunhas e réus), distribuídos pelas variadas cidades componentes da comarca de Olímpia (art. 4º); a diminuta condição financeira das pessoas que são intimadas a participar dos atos processuais, o que gera dificuldade para locomoção e dispensa de atividades de subsistência; bem como a possibilidade de que os profissionais jurídicos requeiram a participação por videoconferência (art. 5º), a audiência será realizada em formato telepresencial, obedecidos os ditames do art. 7º e ss da mesma resolução, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams. Nos termos dos arts. 3º, § 2º, e 4º, todos da Resolução CNJ 354/20, a eventual oposição à realização da audiência em seu formato virtual deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a intimação desta decisão, e de forma justificada (sob pena de indeferimento sumário). Por último, caso quaisquer das partes queiram comparecer presencialmente ao Fórum, inexiste óbice. Assim, para realização de audiência de instrução debates e julgamento, por meio de videoconferência, designo o dia 22 de junho de 2026, às 13:45 horas. Expeça(m)-se mandado(s) de intimação à(s) testemunha(s), vítima(s) e réu(s), devendo o senhor oficial de justiça cientificá-los: a) Da data e horário da audiência; b) De que deverá estar portando documento pessoal com fotografia (RG., CNH., carteira profissional ou qualquer outro documento oficial com fotografia; c) De que deverá dispor de equipamentos eletrônicos computador, notebook ou smartphone (neste último deverá ser instalado o aplicativo Microsoft Teams), com câmera e acesso à internet, acessando o convite ("link" de acesso) que lhes será encaminhado oportunamente, a fim de possibilitar o acesso e ingresso na audiência, por meio da ferramenta Microsoft Teams; d) Informar seu endereço eletrônico pessoal (e-mail) ativo e número de celular. Caso as testemunhas sejam policiais militares, requisitem-se aos superiores hierárquicos e, caso sejam policiais civis, intime-os e comunique aos superiores hierárquicos. Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, visando à celeridade processual com o fim de evitar demasiada demora no cumprimento dos procedimentos de citação e demais intimações, autorizo, se necessário, nos termos do inciso I, §3º do artigo 1.012 das Normas da Corregedoria, alterado pelo Provimento CG nº 27/2023, a emissão de mais de um mandado para zonas distintas e a emissão de mandado com mais de um endereço. Desde já, como já dito, por ocasião do cumprimento do mandado, caso a testemunha/vítima relate qualquer dificuldade com o acesso a ferramenta Microsoft Teams, deve o z. Oficial de Justiça orientá-la a comparecer ao Fórum da Comarca onde reside, com documento pessoal (Carteira de Identidade) e cópia do mandado judicial recebido do Oficial de Justiça, na data e horário designados. Se o caso (pessoa residente em outra Comarca), providencie-se o agendamento de "estação passiva". Deverá o(a) senhor(a) advogado(a) comunicar nestes autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seu endereço de e-mail para envio do link (convite) para participar da audiência, informando ainda telefone celular para contato, se necessário. Caso ainda não estejam anexadas aos autos, providencie a serventia a vinda da(s) folha(s) de antecedentes e e certidões estadual de distribuição criminal do(s) ré(u)(s). Alerta-se que a modalidade eletrônica de videoconferência não obsta o direito à ampla defesa e ao contraditório, pois o(s) ré(u)(s) será(ão) assistido(s) no momento da transmissão por seu(s) advogado(s) que terá(ão) amplo contato com o(s) ré(u)(s). Sirva-se desta decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e MANDADO. Int. Dilig. - ADV: RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP), FELIPE MARCONDELLI CORREIA (OAB 490747/SP), RODRIGO BIAGIONI (OAB 209989/SP), FELIPE MARCONDELLI CORREIA (OAB 490747/SP)