Processo nº 15001238020248260551
Número do Processo:
1500123-80.2024.8.26.0551
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
10 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 1ª Vara Criminal | Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOSProcesso 1500123-80.2024.8.26.0551 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Rafael Aparecido Ribeiro - Vistos. Designo audiência de Instrução, Interrogatório, Debates e Julgamento, para o dia 18/12/2025 às 14:15h. DETERMINO que a participação de todos os sujeitos processuais em audiência seja presencial, ficando vedada a participação virtual sob pena de ser considerada a ausência para todos os fins legais, exceto em relação aos réus presos, membros(as) do Ministério Público, Advogados(as), pessoas a serem ouvidas por carta precatória, residentes fora do Estado, ou testemunhas residentes fora da Comarca, policiais (civis ou militares) e guardas municipais, que ficam autorizados a participarem virtual ou presencialmente, justificando-se as exceções pelo fato de que a experiência tem mostrado que tais categorias não têm apresentado problemas em seus dispositivos e/ou rede de internet em número considerável. Intimem-se as partes, bem como as testemunhas a serem inquiridas, requisitando-se, se necessário for, devendo ser orientados pelo Oficial de Justiça a comparecer presencialmente no Fórum para prestarem seus depoimentos. Não havendo endereço nos autos, as partes deverão providenciar o comparecimento das testemunhas, independentemente de intimação. Deverá o D. Defensor apresentar desde já, endereço e qualificação das testemunhas por ele arroladas visando a intimação para a audiência. Não sendo informados tais dados, entende-se que o D. Defensor compromete-se à apresentá-las em seu escritório, no ato agendado, independente de intimação. Caso conste endereço em outra Comarca, nos termos do comunicado Conjunto 373/2022 proceda-se a intimação através de mandado compartilhado, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça, cumprir em data anterior à da audiência designada. Fica autorizada a intimação dos residentes fora da terra, desde que residentes fora deste Estado, através de carta precatória, bem como fica deferida a realização do ato por vídeoconferência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça obter o número de telefone celular e e-mail da referida testemunha para encaminhamento do convite com o "link" de acesso à sala virtual, com as devidas instruções, conforme disposto no Comunicado 2557/2020. Nos termos do art. 1.012, § 1º das NJCGJ, caso haja mais de um endereço fornecido pelo Ministério Público, expeça-se desde já um mandado para cada endereço. Em razão dos princípios da celeridade, cooperação, da economia processual e da eficiência (arts. 5º LXXIII, 37, caput, da Constituição Federal e arts. 5º e 6º do CPC) aplicáveis a todo o Direito Processual, fica oportunizado à D. Defesa, caso assim deseje, a juntada de declarações escritas por quem se dispõe a atestar de conduta social do réu, impressa ou de próprio punho, desde que legível, devidamente assinadas, desnecessário reconhecimento de firma. Com isso, o processo pode avançar de forma mais célere, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, dispensando suas oitivas em assentada. Ao Ministério Público já cientifique-se que tal prova tem caráter documental (art. 231 do Código de Processo Penal), podendo portanto a ela se opor na forma legal. Certifique a serventia se já aportaram todos os laudos requisitados neste feito. Em caso negativo, reitere-se, consignando que deverão aportar em juízo antes da data designada para a audiência, servindo o presente de ofício, se necessário. Int. - ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 91218/SP)