Gilberto Dias x Banco Bmg S/A
Número do Processo:
1150938-44.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 25ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 25ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1150938-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilberto Dias - Banco BMG S/A - Vistos, Fls. 140/143: Em que pese a parte autora tenha juntado aos autos o instrumento de procuração, não cumpriu integralmente a decisão de fls.57/59 (juntar aos autos declaração, de próprio punho, com firma reconhecida por autenticidade, (a) afirmando ter ciência desta ação e de seus termos; e (b) declarando ciência de que, caso seja comprovada a inveracidade dos fatos narrados, poderá ser condenada como litigante de má-fé, estando sujeita ao pagamento de multa, sem prejuízo de arcar com as custas e despesas do processo e honorários de advogado da parte adversa. Alternativamente, poderá a parte autora comparecer no cartório da UPJ III, munida de documento oficial com foto, para confirmar a contratação do(a) advogado(a) que subscreve a inicial, assim como a ciência da ação e seus respectivos pedidos, nos moldes acima delimitados, perante servidor público que tudo certificará e juntará nos autos) Dessa forma, concedo à parte autora o DERRADEIRO prazo de 15 (quinze) dias para cumprir adequadamente a decisão de fls. 57/59, nos termos lá determinados. Oportunamente, tornem conclusos para análise do recebimento da inicial ou para extinção, em caso de descumprimento do quanto determinado. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), AMIEL DIAS DE LUIZ (OAB 485534/SP)