Banco Safra S/A x Dorival Antonio Barrosi
Número do Processo:
1138962-11.2022.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1138962-11.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Dorival Antonio Barrosi e outro - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/MT), MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/MT), MARCELO HAJAJ MERLINO (OAB 173974/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1138962-11.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Dorival Antonio Barrosi e outro - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/MT), MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/MT), MARCELO HAJAJ MERLINO (OAB 173974/SP)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1138962-11.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Dorival Antonio Barrosi e outro - Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula nº 6.086 do CRI de Chapada dos Guimarães/MT de propriedade da executada SANDRA MARIA SILVA BARROSI. Fica o executado proprietário nomeado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade, dele não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei. Valor atualizado da dívida: R$ 497.065,55 (fls. 859/860). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, a ser protocolado pelo sistema ONR (ARISP) em observância aos dados indicados às fls. 850. Registre-se que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhamento direto junto ao Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. À míngua de representação judicial nos autos, em 5 dias, providencie o exequente a intimação pessoal do executado acerca da penhora e da nomeação como depositário para eventual impugnação no prazo legal. Nos termos do art. 842 do CPC, deve o exequente, se o caso, qualificar a cônjuge e promover a intimação pessoal, a menos que o regime seja o da separação total de bens. Ainda, caso hava condômino, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, devendo ser promovida sua intimação pessoal. Detentores de garantia real deverão ser intimados. Caso existam, informe o exequente, em 5 dias. Após a efetivação da medida (lavratura do termo de penhora pelo ARISP), dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ocasião em que deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), MARCELO HAJAJ MERLINO (OAB 173974/SP), MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/MT), MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/MT)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1138962-11.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Dorival Antonio Barrosi e outro - Vistos. Para a prenotação da penhora através do sistema ONR-ARISP deverá a parte exequente: (i) indicar e-mail e telefone dos patronos, para encaminhamento de boleto para pagamento dos emolumentos pelo Oficial de Registro de Imóveis; (ii) trazer planilha de cálculo atualizado do débito; (iii) apresentar cópia atualizada da matrícula do imóvel. Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Intime-se - ADV: MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/MT), MARCELO HAJAJ MERLINO (OAB 173974/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/MT)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1138962-11.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Dorival Antonio Barrosi e outro - Cumpra-se a decisão da Superior Instância. Fica cassada a decisão de fls. 754/755, servindo a presente como OFÍCIO para levantamento da constrição. - ADV: MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/MT), MARCELO HAJAJ MERLINO (OAB 173974/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/MT)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 16ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1138962-11.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Dorival Antonio Barrosi e outro - Diante da desnecessidade de intervenção judicial, indefiro. - ADV: MARCELO HAJAJ MERLINO (OAB 173974/SP), MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/MT), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), MARCO AURÉLIO M. MEDEIRES (OAB 15401/MT)