Banco Santander (Brasil) S.A. x Ruan Yun San Cosméticos,
Número do Processo:
1130592-09.2023.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 35ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 35ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1130592-09.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Ruan Yun San Cosméticos, - Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a sentença atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. O fato de o embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não eiva a sentença, não caracteriza contradição ou dúvida, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual apelação. Impossível a prolação de nova decisão, haja vista o esgotamento da prestação jurisdicional. Assim sendo, rejeitados os embargos, persiste a sentença tal como lançada. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), WALMIR BUCHEB (OAB 189928/SP), EMILIO CARLOS TOLEDO (OAB 237318/SP)