Processo nº 10875365220258260100
Número do Processo:
1087536-52.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: CONSIGNAçãO EM PAGAMENTOProcesso 1087536-52.2025.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Fator A Serviços Ltda - Vistos. 1) Cuida-se de ação de consignação em pagamento em que a parte autora aduz dever à ré a importância atualizada de R$709,66, e que esta se recusa a receber e dar-lhe quitação. Pleiteia, em sede liminar, a suspensão da publicidade do título que foi protestado. Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabildade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do proceso. No presente caso, entendo não presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória pretendida. Não há elementos que evidenciem a probabildade do direito, notadamente porque ausente qualquer demonstração de tentativa de pagamento/recusa de recebimento na esfera extrajudicial. Ademais, o protesto do aludido título data de jan/2024 (fls. 07), ou seja, mais de ano, e somente agora o autor pretendeu ajuizar a presente. Ausente, portanto, o requisito da urgência. Assim, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência 2) De outro lado, a procuração juntada aos autos conta com assinatura sem a possibilidade de verificação da autenticidade, de modo que não reune os requisitos legais para admissão. Portanto, defiro o prazo de 15 dias para juntada de procuração válida, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUCIANE GONÇALVES DE AGUIAR (OAB 520539/SP), MARCIANO BAGATINI (OAB 355633/SP)