Processo nº 10821036720258260100

Número do Processo: 1082103-67.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1082103-67.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. - Vistos. De ofício, retifico o valor da causa para R$ 20.968,75, diante do proveito econômico pretendido pela parte autora. Cite-se, cientificando-se do prazo de quinze dias para resposta à ação e advertindo-se dos efeitos da revelia. Deixa-se a tentativa de conciliação, se convier às partes, para depois de respondida a ação, com o que se evita o retardo do processo por ato que a experiência revela ser inútil quando não há predisposição à transação. Providencie-se o necessário para citação da parte ré pelo Portal Eletrônico. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1082103-67.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. - Vistos. De ofício, retifico o valor da causa para R$ 20.968,75, diante do proveito econômico pretendido pela parte autora. Cite-se, cientificando-se do prazo de quinze dias para resposta à ação e advertindo-se dos efeitos da revelia. Deixa-se a tentativa de conciliação, se convier às partes, para depois de respondida a ação, com o que se evita o retardo do processo por ato que a experiência revela ser inútil quando não há predisposição à transação. Providencie-se o necessário para citação da parte ré pelo Portal Eletrônico. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 16ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1082103-67.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. - Vistos. De ofício, retifico o valor da causa para R$ 20.968,75, diante do proveito econômico pretendido pela parte autora. Cite-se, cientificando-se do prazo de quinze dias para resposta à ação e advertindo-se dos efeitos da revelia. Deixa-se a tentativa de conciliação, se convier às partes, para depois de respondida a ação, com o que se evita o retardo do processo por ato que a experiência revela ser inútil quando não há predisposição à transação. Providencie-se o necessário para citação da parte ré pelo Portal Eletrônico. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
  4. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 36ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1082103-67.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Ajuizada a ação na Comarca de São Paulo, deve-se estabelecer, segundo as regras definidas pela Lei de Organização Judiciária (Resolução n° 02/76, do E. TJSP), qual o foro competente Central ou Regionais. Como é sabido, a divisão jurisdicional interna na Comarca da Capital, envolvendo o Foro Central e respectivos Foros Regionais, em decorrência das normas de organização judiciária, constitui competência de juízo, e não competência de foro. Portanto, trata-se de competência absoluta, não passível de prorrogação. E, porque assentada no critério funcional, pode ser declinada ex officio, consoante entendimento sedimentado pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra a decisão que determinou a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro - Ação que tramita na Comarca eleita pelas partes (São Paulo) - Escolha pelo foro central ou um dos regionais da Capital que não cabe às partes - Competência funcional (absoluta) - Inteligência do art. 62 do CPC - Negado provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2224592-90.2023.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2023; Data de Registro: 29/09/2023; grifamos) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação declaratória de inexistência de débitos c.c. pedido liminar para suspensão da obrigação de pagar e pedido de indenização por danos morais - Demanda ajuizada no foro de domicílio da parte autora - Remessa dos autos, de ofício, ao Foro Central, domicílio da parte requerida - Ação fundada em direito pessoal - Inteligência do art. 46, caput, do CPC - Foros Regionais e Central - Competência funcional, de natureza absoluta Possibilidade de declinação de ofício - Precedentes - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante. (TJSP; Conflito de competência cível 0030248-46.2023.8.26.0000; Relator (a): Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/09/2023; Data de Registro: 26/09/2023; grifamos) No caso vertente, o autor tem domicílio nesta Capital, porém abrangido pela competência do Foro Regional deSanto Amaro, ao passo em que o réu está domiciliado em outro Estado da Federação. A ação somente foi distribuída neste Foro Central em razão da cláusula de eleição (cláusula 10.10- fls. 31), que não é válida, já que as partes poderiam escolher o foro, mas não o juízo perante o qual pretendem litigar. Além disso, o valor da causa não ultrapassa o limite estabelecido na Resolução nº 148/2001, que conferiu nova redação ao artigo 54, I, da Resolução 2/76.Isto é, nada justifica a distribuição do feito a este juízo. Pelo exposto, determino a redistribuição da presente ação a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, dando-se baixa na distribuição feita a este Juízo. A presente decisão servirá como informações caso suscitado conflito negativo de competência. Intime-se e cumpra-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
  5. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 38ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo 1082103-67.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Votorantim S.A. - Vistos. Consta dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do process nº 1065548-72.2025.8.26.0100. Trata-se de anotação automatizada, inserida pelo sistema, que leva em conta apenas, como não poderia deixar de ser, os metadados dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Assim, providencie o cartório a remessa destes autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
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