Processo nº 10784133020258260100
Número do Processo:
1078413-30.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 37ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 37ª Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALProcesso 1078413-30.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sigvaris do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Esclareça o patrono se a devedora tem nome social, pois cadastrou-a como se tivesse, mas de uma forma que deixa transparecer que parece ter se tratado de mero equívoco. Se de equívoco se tratou, informe nos autos, para que o cadastro do polo passivo seja retificado para corresponder à qualificação que consta da inicial. Entre as fls. 30/35 não há comprovantes de pagamento, mas apenas as guias. Comprove o(a) exequente o pagamento das guias de custas e despesas processuais. Para a guia DARE, o patrono da exequente deve providenciar a vinculação e a queima no Portal de Custas. Ademais, a duplicata é título causal e depende de prova inequívoca de que a mercadoria foi pedida e aceita pela pessoa que deve pagar. Portanto, junte a credora aos autos cópias de tais documentos que denotem o recebimento da mercadoria pela devedora. Faculta-se que o(a) credor(a) requeira a evolução de classe processual, para adoção do procedimento comum ou monitório, servindo-se dos documentos que juntou como provas. Deve o(a) advogado(a), ao proceder à emenda da petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo: 15 dias. No silêncio, conclusos para extinção. Int. - ADV: JOSE CARLOS ALVES LIMA (OAB 189808/SP)