S. B. Da C. x U. S. J. Do R. P. C. De T. M.
Número do Processo:
1071019-04.2022.8.26.0576
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José do Rio Preto - 7ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1071019-04.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - S.B.C. - U.S.J.R.P.C.T.M. - Em que pese o parecer do D. Promotor, não há o que ser declarado. O que pretende o embargante é a mudança da decisão, devendo, se for o caso, valer-se da via recursal adequada. Cumpra-se a decisão de fls.212. Intime-se. - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), MARCELO DE OLIVEIRA LAVEZO (OAB 227002/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)