Carminda Celeste Gomes De Santis x Gustavo Fernandes Vizelli
Número do Processo:
1064935-39.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso 1064935-39.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carminda Celeste Gomes de Santis - Gustavo Fernandes Vizelli e outro - Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento porque não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material (art. 1.022, do CPC). Vale mencionar que a sentença não precisa contrapor todos os argumentos suscitados e, ainda assim, considera-se fundamentada (art. 489, §1º, IV, do CPC). Eventual inconformismo deve ser objeto de recurso diverso. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo a sentença tal qual lançada. Intime-se. Guarulhos, 27 de junho de 2025. - ADV: CINTIA GOMES DE SANTIS PERAZZOLO (OAB 241164/SP), MARCO AURELIO FERREIRA PINTO DOS SANTOS (OAB 251329/SP), DIEGO FELIPE IGNACIO GONZALEZ MORALES (OAB 410673/SP)