Isadora Kioko Sakamoto Do Espirito Santo x Gcs Neurocirurgia Ltda (Esselense Day Hospital)

Número do Processo: 1060323-85.2023.8.26.0506

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Processo 1060323-85.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1053311-20.2023.8.26.0506) - Embargos à Execução - Práticas Abusivas - Isadora Kioko Sakamoto do Espirito Santo - Gcs Neurocirurgia Ltda (Esselense Day Hospital) - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos, Por inconsistência do sistema, estes autos voltaram à conclusão indevidamente. Assim, o presente serve apenas para regularização e andamento adequado, ficando observado o teor do despacho de fl. 7964 para o seu efetivo cumprimento, bem como para a serventia certificar nos autos da ação de execução correlata o resultado do julgamento da apelação para as devidas providências. Intimem-se. - ADV: FÁBIO LUIZ MARCANTONIO (OAB 394814/SP), RENATA PINHEIRO AMADOR VILLELA (OAB 411076/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
  2. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Processo 1060323-85.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1053311-20.2023.8.26.0506) - Embargos à Execução - Práticas Abusivas - Isadora Kioko Sakamoto do Espirito Santo - Gcs Neurocirurgia Ltda (Esselense Day Hospital) - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a parte vencedora quanto ao prosseguimento do processo. 2. Na hipótese de eventual cumprimento de sentença, deverá a parte exequente promover a sua execução através de peticionamento eletrônico (mediante requerimento de cumprimento de sentença a ser cadastrado como incidente processual apartado, conforme art. 3º, através de petição intermediária - sem necessidade de distribuição por dependência), prevista no Provimento CG nº 16/2016, publicado em 04/04/2016 e Comunicado CG 1789/2017, publicado em 08/08/2017, a ser instruído apenas com o demonstrativo de débito atualizado em se tratando de processo principal tramitando de forma digital (e quando se tratar de execução por quantia certa), ficando dispensadas outras peças processuais a teor do Provimento CGJ nº 05/2019 (Processos nºs. 2018/43027 e 2018/50622, publicado no DJE em 13/02/2019). 3. Aguarde-se o peticionamento eletrônico da execução de sentença em 30 (trinta) dias e, após, remetam-se estes autos de conhecimento ao arquivo de forma definitiva (código 61615) conforme Comunicado CG 1789/2017. Procedendo-se da mesma forma, caso já tenha sido interposto incidente de cumprimento de sentença. 4. Sem prejuízo, certifique a Serventia, sendo o caso, eventuais custas e despesas processuais pendentes de recolhimento, nos termos do Prov CG 29/2021 (artigo 1098, § 5º, NSCGJ): quando a parte vencedora for beneficiária da justiça gratuita, a parte vencida arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade. Prov. e int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA PINHEIRO AMADOR VILLELA (OAB 411076/SP), FÁBIO LUIZ MARCANTONIO (OAB 394814/SP)